Substitui a Delibera��o CBH/TB
005/2007
Disp�e sobre Diretrizes e Crit�rios para solicita��o de
recursos do FEHIDRO no ano de 2.008 e d� outras provid�ncias.
O Comit� da Bacia Hidrogr�fica do Tiet�-Batalha � CBH/TB, no
uso de suas atribui��es legais, e
Considerando a disponibilidade de
recursos do Fundo Estadual de Recursos H�dricos � FEHIDRO, referente ao
or�amento 2.008, para aplica��o na �rea da Unidade de Gerenciamento de Recursos
H�dricos Tiet�-Batalha (UGRHI-16),
Considerando a exist�ncia de
Delibera��o CBH/TB (001/2007) anterior aprovada em plen�rio, que estabeleceu
diretrizes e crit�rios para distribui��o de recursos do FEHIDRO destinado �
�rea de atua��o do CBH/TB,
Considerando a necessidade de
readequa��o destes crit�rios e diretrizes visando uma melhor an�lise e decis�o
pelo plen�rio do CBH/TB sobre as solicita��es de recursos do FEHIDRO que
culminem na melhoria da qualidade dos recursos h�dricos da bacia e,
Considerando que as solicita��es
de recursos do FEHIDRO devam ser orientadas segundo o Manual de Procedimentos
Operacionais aprovado pelo COFEHIDRO,
DELIBERA
ARTIGO 1�. Ficam estabelecidas as datas e locais para protocolo
de solicita��es de financiamentos para o exerc�cio 2.008 como sendo: in�cio em 07 de janeiro de 2008 �s 08:00
horas e encerramento em 18 de janeiro de 2008 �s 17:00 horas, na sede da Secretaria
Executiva do Comit�
� 1�. Cada tomador dever� apresentar apenas 01 (uma) solicita��o.
Caso ocorra a apresenta��o de mais de uma solicita��o, fica valendo a 1�
solicita��o protocolada, estando todas as demais automaticamente inv�lidas.
� 2�. Fica limitado a 01 (uma) solicita��o de recursos por tomador
dentro do segmento, ou seja, para Prefeituras, Autarquias e Empresas Mistas,
mesmo que possuam CNPJ diferentes, s� ter� validade uma �nica solicita��o. Caso
ocorra o cadastro de mais de uma solicita��o, prevalece o que determina o � 1�
deste Artigo.
� 3�. Fica limitado em R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) o valor
m�ximo por tomador/solicitante para financiamento com recursos do FEHIDRO no
exerc�cio de 2.008. Caso ocorra o protocolo de solicita��o com valor superior
ao estipulado, esta estar� automaticamente desclassificada.
� 4�. N�o ser�o aceitos protocolos de documenta��o, em todas as
fases previstas na presente, por outra via que n�o a direta nos endere�os
descritos no �caput�, n�o sendo aceita outra forma.
ARTIGO 2�. Ficam aprovadas as diretrizes
gerais para a defini��o de prioridades de investimentos com recursos do FEHIDRO
que atendam ao MPO - Manual de Procedimentos Operacionais do FEHIDRO em vig�ncia,
que guardem compatibilidade com as proposi��es do Plano Estadual de Recursos
H�dricos, dos Planos Regionais de Desenvolvimento, dos Planos Diretores de
Desenvolvimento ou Saneamento Municipais, e Relat�rio de Situa��o dos Recursos
H�dricos do Tiet� Batalha, dando prefer�ncia a projetos, servi�os e obras que
proporcionem benef�cios de car�ter regional �s a��es eminentemente locais,
observados os PDCs.
ARTIGO 3�. Fica estabelecido para o exerc�cio de 2.008,
respeitando-se o valor definido pelo CRH acrescido do saldo existente, que o
montante de recurso dispon�vel atender� �s porcentagens abaixo descritas para
distribui��o dos recursos do FEHIDRO dentro dos PDCs:
�
PDC 3 (item 1a) � 28%
�
PDC 3 (item 2a) � 20%
�
PDC 3 (item 3a) � 12%
�
PDC 4 (item 1c) � 20%
�
PDC 8
� 10%
�
Demais PDCs � 10%
� 1�. Ap�s
a an�lise das solicita��es, havendo saldo de recursos dentro de algum dos PDCs
relacionados neste artigo, caber� a CT-PA determinar a realoca��o destes,
conforme hierarquiza��o e pontua��o previamente definidas nos termos do � 2�.
� 2�. Por expressa disposi��o do artigo
2� e com base nos PDCs, as formas de prioriza��o e
hierarquiza��o das solicita��es apresentadas pelos tomadores ser�o orientadas
pelos crit�rios do Anexo 1 desta Delibera��o, sendo que, em nenhuma hip�tese,
tais crit�rios ser�o alterados, flexibilizados ou agravados.
ARTIGO 4�. Na apresenta��o da documenta��o, o tomador dever� apresentar
os seguintes documentos comprobat�rios de sua adimpl�ncia junto aos �rg�os
estaduais e federais, devendo mant�-las atualizadas at� a data da
hierarquiza��o, quer sejam:
� CND do FGTS
� CND do INSS
� CND dos Tributos Federais
(PIS/PASEP)
Par�grafo �nico. Quando o tomador for uma ONG
(Organiza��o n�o Governamental), este dever� apresentar, al�m dos documentos
relacionados no �caput�, o seu Estatuto Social, as respectivas �Atas de
Elei��o� e �Ata de Posse da Diretoria� da entidade, bem como de documento
comprobat�rio da �aprova��o das contas do exerc�cio imediatamente anterior� por
seu Conselho Fiscal, que dever� constar de Ata devidamente aprovada e subscrita
por todos os diretores e / ou membros indicados no seu Estatuto Social para
tais finalidades. Dever�, ainda, apresentar �Folha Resumo� indicando a
Diretoria em exerc�cio e o prazo de vig�ncia do mandato assim como c�pia da
p�gina do Estatuto que identifique os crit�rios e normas para Elei��o e Posse
da diretoria com o respectivo per�odo de vig�ncia do mandato.
ARTIGO 5�. Quando se tratar de solicita��o de obras ou servi�os que
exijam licen�a por parte dos �rg�os DAEE, DEPRN e CETESB, estas dever�o
acompanhar a solicita��o, sob pena de n�o hierarquiza��o.
� 1�. Quando houver a necessidade, fica
estipulado como exig�ncia m�nima para a apresenta��o da solicita��o pelo
tomador do que segue:
DAEE - Autoriza��o para Implanta��o de Empreendimento ou
Outorga de Direito de Uso,
DEPRN - Autoriza��o Ambiental ou Parecer T�cnico,
CETESB - Licen�a de Instala��o, quando se tratar de
empreendimentos licenci�veis, de acordo com o Regulamento da Lei Estadual
997/97, e suas altera��es.
� 2�. Quando se tratar de obras de implanta��o de galerias de �guas pluviais
e o tomador for Prefeitura Municipal dever� apresentar Certid�o Municipal que
declare o local da obra se tratar de via p�blica ou apresentar documento de
servid�o da �rea quando n�o for via p�blica; quando o tomador n�o for
Prefeitura Municipal dever� apresentar Declara��o de propriedade de �rea.
� 3�. Nos casos de reflorestamento, o
tomador dever� apresentar Certid�o Negativa de Multa emitida pelo DEPRN,
comprovando que a �rea de implanta��o do projeto n�o � objeto de Autua��o
Ambiental.
ARTIGO 6�. Em se tratando de obras que exijam posse de �rea na forma da
lei, dever�o os proponentes Tomadores apresentar a documenta��o pertinente de
posse emanada dos cart�rios correspondentes e competentes, de acordo com as
normas de divis�o de compet�ncia territorial.
ARTIGO 7�. Quando se tratar de obras que necessitem de anu�ncia de
terceiros para serem realizadas, ser� exigida a documenta��o pertinente de
autoriza��o de cada propriet�rio, subscrita e com firma reconhecida em
cart�rio.
ARTIGO 8�. As solicita��es de recursos para qualquer �obra�, �servi�o�
ou �projeto� por qualquer tomador, dever� estar instru�da da seguinte forma:
a) Solicita��o de recursos para execu��o de Obra ou
Servi�o:
a.1) Ficha Resumo do Empreendimento
(Modelo FEHIDRO)
a.2) Planilha de Or�amento (Modelo
FEHIDRO)
a.3) Cronograma F�sico Financeiro
(Modelo FEHIDRO)
a.4) Declara��o de adimpl�ncia
t�cnica e financeira junto ao FEHIDRO e outras entidades p�blicas (Modelo
FEHIDRO)
a.5) Projeto B�sico ou Executivo
a.6) Memorial Descritivo detalhado
a.7) ART do Respons�vel T�cnico pelo
projeto apresentado
a.8) Planta de Situa��o e
Localiza��o da obra ou servi�o em base cartogr�fica oficial IBGE ou IGGSP
a.9) Objetivos e Justificativas
dentro dos PDCs
a.10) Esclarecimentos sobre a
sub-bacia beneficiada com a obra e estimativa da popula��o atendida direta e
indiretamente, devidamente justificada
a.11) Dota��o
or�ament�ria ou documento id�neo equivalente que comprove a contrapartida
oferecida
a.12) Documentos descritos no artigo
4� e nos artigos 5o, 6o e 7o quando
necess�rios
b) Solicita��o de recursos para elabora��o de
Projetos:
b.1) Ficha Resumo do Empreendimento
(Modelo Fehidro)
b.2) Planilha de Or�amento (Modelo FEHIDRO)
b.3) Cronograma F�sico Financeiro
(Modelo FEHIDRO)
b.4) Declara��o de adimpl�ncia
t�cnica e financeira junto ao FEHIDRO e outras entidades p�blicas (Modelo
FEHIDRO)
b.5) Termo de Refer�ncia detalhado
b.6) ART do Respons�vel T�cnico pela
elabora��o do Termo de Refer�ncia
b.7) Objetivos e Justificativas
dentro dos PDCs
b.8) Esclarecimentos sobre a
sub-bacia beneficiada com a obra e popula��o que se pretende atender com o
projeto contratado
b.9) Dota��o
or�ament�ria ou documento id�neo equivalente que comprove a contrapartida
oferecida
b.10) Documentos descritos no artigo
4�
� 1�. Os proponentes Tomadores contemplados anteriormente
com recursos do FEHIDRO, juntamente com as propostas de solicita��es para o ano
de 2008, dever�o encaminhar relat�rio circunstanciado emitido pelo Agente
T�cnico, do �ltimo contrato encerrado.
� 2�. Os
tomadores de recursos dever�o apresentar, na data de protocolo da documenta��o,
quatro (04) vias de todos os documentos que comp�e a solicita��o.
� 3�. A
Secretaria Executiva do Comit�, quando do protocolo da documenta��o mencionada
no �2�, ser� respons�vel pela elabora��o de �check list� pr�vio, do qual emitir�
recibo, sendo que uma (01) via dos documentos ser� imediatamente devolvida ao
tomador.
� 4�. Fica
estabelecido que o tomador que apresentar integralmente a documenta��o no 1�
protocolo, obter� 5 (cinco) pontos quando da aplica��o da pontua��o para
hierarquiza��o das solicita��es.
� 5�. Em caso
de falta de documentos necess�rios, constantes na presente �Delibera��o�, a
Secretaria Executiva se responsabilizar� por informar ao tomador, at� 29 de janeiro de 2008, via
fac-s�mile ou e-mail, os documentos faltantes, para que este possa regularizar
eventual irregularidade.
� 6�. Os
tomadores dever�o efetuar o 2� protocolo dos documentos faltantes, nos termos
das informa��es prestadas pela Secretaria Executiva, na forma do � 3�, at� a
data limite de 08 de fevereiro de
2008, �s 17:00 horas, na sede da Secretaria Executiva do Comit�
� 7�. Expirado o prazo previsto no � 6� fica vedada a qualquer
tomador, sem exce��o, a juntada dos documentos indispens�veis � regularidade
dos processos, estando a Secretaria Executiva impedida de receb�-los, devendo,
em caso de apresenta��o ou encaminhamento, emitir �nota de devolu��o� em 2
(duas) vias, uma das quais ser� entregue ao tomador, da qual constar�,
expressamente, a express�o �documento apresentado fora do prazo�.
ARTIGO 9�. As C�maras T�cnicas do CBH/TB,
ap�s an�lise das solicita��es protocoladas, definir�o uma data comum e �nica, a
ser devidamente notificada a cada tomador pr�-qualificado, para que cada um
possa vir fazer uma �Apresenta��o� de seu pleito, na forma que melhor lhe
aprouver, com explana��o oral de seus argumentos visando sanar eventuais
d�vidas que possam surgir na an�lise.
� 1�. O tempo
destinado a cada tomador para a �Apresenta��o� mencionada no �caput�, ser� de
10 (dez) minutos, improrrog�veis.
� 2�. Na data
definida para a �Apresenta��o� mencionada no �caput�, a Secretaria Executiva do
CBH/TB disponibilizar� os seguintes equipamentos: 01 (um) projetor �data show�
e 01 (um) �note book� com leitor de CD. Qualquer outro meio de �Apresenta��o�
que n�o o disponibilizado pela Secretaria Executiva ser� de responsabilidade do
tomador.
� 3�. Fica
estabelecido que o tomador que enviar, na data definida, representante para a
�Apresenta��o� mencionada no �caput�, obter� 5 (cinco) pontos quando da
aplica��o da pontua��o para hierarquiza��o das solicita��es, n�o obtendo tal
pontua��o no caso de n�o apresenta��o.
ARTIGO 10. As solicita��es incompletas, observadas as regras da
presente �Delibera��o�, n�o ser�o objeto de hierarquiza��o pelas C�maras
T�cnicas, sendo automaticamente desclassificadas, n�o estando pr�-qualificadas
para a �Apresenta��o� prevista no artigo 9�.
� 1�. Conforme disposto na Delibera��o
CBH/TB 05/2005, artigo 2�, desde o ano de 2.006 ficam impedidos de pleitear
recursos no �mbito do Comit� os Tomadores de qualquer segmento com contratos em
execu��o f�sica e financeira, em n�mero igual ou superior a 02 (dois),
verificados na data do protocolo da solicita��o, excetuadas as
hierarquiza��es do ano de 2007.
� 2�. Somente
nos casos de projetos de reflorestamento, ficam impedidos de pleitear recursos
no �mbito do Comit�, os Tomadores com contratos em execu��o f�sica e financeira,
em n�mero igual ou superior a 03 (tr�s), verificados na data do protocolo da
solicita��o, excetuadas as hierarquiza��es do ano de 2007.
ARTIGO 11. Estabelece-se que cada Tomador poder� ser hierarquizado em
uma �nica solicita��o, fazendo-se sempre necess�ria uma contrapartida de sua
parte com percentuais m�nimo e m�ximo estipulados
em 20% e 50% do valor total de cada solicita��o,
salvo os casos previstos no MPO � Manual de Procedimentos Operacionais do
FEHIDRO.
ARTIGO
� 1�. Para os fins de pontua��o e
hierarquiza��o das solicita��es de recursos do FEHIDRO, a C�mara T�cnica de
Planejamento e Avalia��o (CT-PA) adotar� o sistema proposto e adotado no Anexo
2 desta Delibera��o.
� 2�. A Secretaria Executiva do CBH/TB apresentar� �s
C�maras T�cnicas, na data estipulada para a an�lise e hierarquiza��o das
solicita��es, �Relat�rio de Andamento� dos eventuais contratos dos proponentes
Tomadores, identificando data, objeto e situa��o, com destaque para
paralisa��es, atrasos e outras ocorr�ncias, visando o cumprimento do disposto
no artigo 10 e a identifica��o de irregularidades ou pend�ncias que
inviabilizem a pontua��o e conseq�ente hierarquiza��o.
� 3�. Ficam impedidos, expressa e invariavelmente, os
proponentes Tomadores e / ou respons�veis t�cnicos dos projetos apresentados de
participar, de forma direta ou indireta, das discuss�es, an�lises e pontua��es das
solicita��es dos mesmos pelas C�maras T�cnicas, sendo vedada suas presen�as no
local onde se processam as an�lises, sem exce��es, de modo que se garanta a
transpar�ncia e imparcialidade das decis�es, podendo o Coordenador de cada uma
delas solicitar a retirada daquele, em caso de insist�ncia, fazendo-se constar
em Ata.
ARTIGO 13. Os casos
omissos e n�o previstos nesta Delibera��o ser�o objeto de an�lise e discuss�o
da �C�mara T�cnica de Planejamento e Avalia��o� (CT-PA), ouvidas, quando for o
caso, as demais C�maras T�cnicas do CBH-TB (CT-SA e CT-TE), bem como a sua
Diretoria, e, em �ltima inst�ncia, ser�o submetidas � aprecia��o e delibera��o da
plen�ria do Comit�, caso persista a lacuna.
ARTIGO 14. Fica estabelecida a data limite, improrrog�vel, de 28 de mar�o de 2.008 para que a
�C�mara T�cnica de Planejamento e Avalia��o� apresente � Secretaria Executiva
do CBH/TB o �Relat�rio de An�lise e
Hierarquiza��o� das solicita��es apresentadas pelos tomadores, dentro dos
prazos estipulados nos Artigos 1� e 2�.
ARTIGO 15. Definida de forma definitiva a hierarquiza��o dos
projetos pela Plen�ria do CBH/TB, a Secretaria Executiva enviar� Of�cio, por Carta
com Aviso de Recebimento, aos Tomadores comunicando a hierarquiza��o e
solicitando os documentos necess�rios para envio � SECOFEHIDRO.
� 1�. Os Tomadores hierarquizados ter�o o
prazo m�ximo de 30 (trinta) dias para o cumprimento do disposto neste artigo,
contados do recebimento do Of�cio, considerado este como a data aposta no AR
mencionado no �caput�.
� 2�. O n�o cumprimento do prazo
estabelecido no � 1� implicar� na desclassifica��o autom�tica do Tomador.
� 3�. Os recursos provenientes das desclassifica��es
previstas no � 2� ser�o disponibilizados em carteira para atendimento das
solicita��es classificadas em supl�ncia, na ordem de hierarquiza��o definida
pelas C�maras T�cnicas, observados os percentuais previstos no artigo 3�.
ARTIGO 16. Esta Delibera��o entra em vigor
na data de sua publica��o.
PRIORIZA��O
DOS PDCs PELAS C�MARAS T�CNICAS DO CBH/TB
Programa/SubPrograma |
A��es |
Descri��o da A��o |
PDC 1: BASE DE DADOS, CADASTROS, ESTUDOS E LEVANTAMENTOS - BASE
1 Desenvolvimento do Sistema de Informa��es e de Planejamento de
Recursos H�dricos |
a)
Base de Dados e Sistema de Informa��es em recursos h�dricos |
Desenvolvimento
da Base de Dados e do Sistema de Informa��es, para apoio e alimenta��o do
Sistema de planejamento e controle em recursos h�dricos |
b)
Estudos, projetos e levantamentos para apoio ao Sistema de Planejamento de
recursos h�dricos |
Desenvolvimento
de estudos, projetos e levantamentos para apoio ao Sistema de Planejamento de
recursos h�dricos do Estado |
|
c)
Proposi��es para o reenquadramento dos corpos d��gua em classes de uso
preponderante |
Estudos
e proposi��es para o reenquadramento dos corpos d��gua em classes de uso
preponderante |
|
d)
Plano Estadual de Recursos H�dricos, Planos de Bacias Hidrogr�ficas e
Relat�rios de Avalia��o do SIGRH |
Elabora��o
e publica��o do Plano Estadual de Recursos H�dricos, Planos de Bacias
Hidrogr�ficas, Relat�rios de Situa��o dos Recursos H�dricos, e demais
Relat�rios de Avalia��o e Acompanhamento da Implementa��o do SIGRH, no Estado
de S�o Paulo |
|
2 Monitoramento da Quantidade
e da Qualidade dos Recursos H�dricos |
a)
Opera��o da rede b�sica hidrol�gica, piezom�trica e de qualidade das �guas. |
Moderniza��o/implanta��o
e opera��o das redes hidrol�gica, hidrometeorol�gica, sedimentom�trica,
piezom�trica e de qualidade das �guas interiores e litor�neas |
b)
Divulga��o de dados da quantidade e qualidade dos recursos h�dricos, e de
opera��o de reservat�rios |
Acompanhamento,
an�lise, processamento, publica��o e difus�o de dados relativos ao
monitoramento da quantidade e qualidade dos recursos h�dricos, inclusive opera��o
de reservat�rios |
|
3 Monitoramento dos Usos da
�gua |
a)
Monitoramento dos sistemas de abastecimento de �gua e regulariza��o das
respectivas outorgas |
Cadastramento
e monitoramento dos sistemas urbanos de abastecimento de �gua visando o
acompanhamento dos principais indicadores deste sistema e regulariza��o das
respectivas outorgas |
b)
Cadastramento de irrigantes e regulariza��o das respectivas outorgas |
Cadastramento
de irrigantes, atualiza��o e regulariza��o das respectivas outorgas |
|
c)
Cadastramento e Regulariza��o de outorgas de po�os |
Fiscaliza��o,
Cadastramento, Licenciamento e Regulariza��o de outorgas de po�os tubulares
profundos |
|
d)
Cadastramento do uso de �gua para fins industriais e regulariza��o das
respectivas outorgas |
Cadastramento
da utiliza��o da �gua para fins industriais, atualiza��o e regulariza��o das
respectivas outorgas de direito de uso dos recursos h�dricos |
|
4 Estudos e Levantamentos
visando a Prote��o da Qualidade das �guas Subterr�neas |
a)
Cartografia do Zoneamento da vulnerabilidade natural |
Elabora��o
da cartografia contendo o Zoneamento da vulnerabilidade natural dos aq��feros |
b)
Divulga��o da cartografia hidrogeol�gica b�sica. |
Elabora��o,
publica��o e divulga��o da cartografia hidrogeol�gica b�sica. |
|